A supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em florestas públicas municipais e unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); A supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Município.
Controle Florestal
O controle de atividade florestal contribui para ordenamento de coleta de fauna e da flora, do uso dos recursos florestais, faunísticos e aquáticos do Estado. De acordo com a lei 12.212/2011, cabe ao INEMA promover a gestão florestal e do patrimônio genético, bem como a restauração de ecossistemas, com vistas à proteção e preservação da flora e da fauna.
Quem deve pedir:
O proprietário ou posseiro de imóvel rural, pessoa física ou jurídica:
· que possua floresta plantada formada por espécies exóticas vinculadas à Reposição Florestal ou ao Plano de Suprimento sustentável ou nativas, quando estas estiverem em estagio de corte.
· cujas Áreas de Preservação Permanente ou de Reserva Legal necessitem de intervenções para recuperação e atendimento de sua função ecológica.
· deseje realizar exploração de floresta nativa de modo sustentável
· que deseje preservar uma área com vegetação nativa, por tempo definido ou indeterminado
· que desenvolva atividade de silvicultura e que esteja com o plantio não vinculado em estágio de corte.
· que tenha o objetivo de vincular sua floresta de produção à Reposição Florestal ou a um Plano de Suprimento Sustentável
· cujas Áreas de Preservação Permanente ou de Reserva Legal necessitem de intervenções para recuperação e atendimento de sua função ecológica.
· cujo consumo ou utilização anual de produtos ou subprodutos florestais seja superior aos seguintes limites: 12.000 m3 (doze mil metros cúbicos) de lenha; 8.000 m3 (oito mil metros cúbicos) de madeiras em estado bruto ou beneficiadas;c) 4.000 mdc (quatro mil metros de carvão)
· que necessite intervir na fauna silvestre com as atividades de captura, resgate ou transporte de animais.
· que seja o responsável pelo projeto de intervenção na Servidão Florestal, Área de Preservação Permanente ou Reserva Legal
· interessada em aproveitar comercialmente o material lenhoso oriundo de árvores mortas ou caídas em sua propriedade.
Atos administrativos florestais
O controle da atividade florestal e de fauna é exercido por meio de análise e concessão dos atos administrativos abaixo relacionados:
· REGISTRO DO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE FLORESTA DE PRODUÇÃO E DAS FLORESTAS DE PRODUÇÃO EFETIVAMENTE IMPLANTADAS (não vinculadas à reposição florestal ou ao PSS)
· REGISTRO DA EXPLORAÇÃO OU CORTE DE FLORESTAS PLANTADAS (não vinculadas à reposição florestal ou ao PSS)
· DISPENSA DE AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÂO NATIVA
· RECONHECIMENTO DE VOLUME FLORESTAL
· AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA
· AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO, OCUPAÇÃO E/OU INTERVENÇÃO EM ÁREA PROTEGIDA
· AUTORIZAÇÃO PARA CAPTURA, RESGATE OU TRANSPORTE DE ANIMAIS SILVESTRES
· AUTORIZAÇÃO PARA APROVEITAMENTO DE MATERIAL LENHOSO
· AUTORIZAÇÃO DE QUEIMA CONTROLADA
· APROVAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO OU RELOCAÇÃO DE RESERVA LEGAL
· APROVAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO OU RELOCAÇÃO DE SERVIDÃO FLORESTAL
· APROVAÇÃO DE PLANO DE MANEJO FLORESTAL
· APROVAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS ETAPAS DO PLANO DE MANEJO FLORESTAL
· APROVAÇÃO DO PLANO DE SUPRIMENTO SUSTENTÁVEL
· APROVAÇÃO DO PLANO DE REVEGETAÇÃO, RECUPERAÇÃO OU ENRIQUECIMENTO DE VEGETAÇÃO
· APROVAÇÃO DA EXPLORAÇÃO OU CORTE DE FLORESTAS PLANTADAS (vinculadas à reposição florestal e ao PSS) E AS PLANTADAS FORMADAS POR ESSÊNCIAS NATIVAS.