As Atividades Agrossilvopastoris: agricultura de sequeiro e irrigada são passíveis de Procedimento Especial de Licenciamento Ambiental. A Outorga de água e o CAR/Cefir são necessários. O Licenciamento Ambiental destas atividades é condição para que o produtor consiga a redução das tarifas de consumo de energia, a chamada Tarifa Verde ou Dupla Tarifa.
O Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras;
O licenciamento pode ser no âmbito:
Federal
Estadual
Municipal
É um dos instrumentos de gestão ambiental estabelecido pela lei Federal n.º 6938, de 31/08/81, também conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.
Em 1997, a Resolução nº 237 do CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente definiu as competências da União, Estados e Municípios e determinou que o licenciamento deverá ser sempre feito em um único nível de competência.
É importante lembrar que as licenças ambientais estabelecem as condições para que a atividade ou o empreendimento cause o menor impacto possível ao meio ambiente.
Estudos Ambientais são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais como:
relatório ambiental preliminar RAP.
relatório de avaliação de desempenho ambiental.
relatório ambiental simplificado RAS.
plano básico ambiental (PBA) ou plano de controle ambiental PCA.
relatório de controle ambiental RCA.
diagnóstico ambiental.
plano de recuperação de área degradada PRAD.
e análise preliminar de risco.
Todos esses estudos e outros aqui não mencionados são aplicáveis a vários tipos de atividades e empreendimentos. Por esse motivo, o órgão ambiental elabora um Termo de Referência – TR, que orienta a elaboração do estudo específico de cada empreendimento, de acordo com suas especificidades e o local proposto para sua implantação.
Etapas do licenciamento ambiental
Para a condução do Licenciamento Ambiental, foi concebido um processo de avaliação preventiva que consiste no exame dos aspectos ambientais dos projetos em suas diferentes fases:
concepção/planejamento,
instalação e
operação.
O processo de licenciamento se dá em etapas, por meio da concessão das Licenças Prévia, de Instalação e de Operação, e acompanhamento das consequências ambientais de uma atividade econômica ou empreendimento.
Licença Prévia (LP)
Solicitada na fase inicial do planejamento da atividade.
A obtenção da LP implica em uma série de diretrizes impostas pelo órgão regulador na qual o empreendedor se compromete a cumpri-las.
Envolve estudos de viabilidade técnica do empreendimento, EIA-RIMA (conforme a natureza e os impactos ambientais de determinada atividade), impactos sócio-ambientais (abrangência e magnitude), Diagnóstico ambiental, Estudo de Impacto de vizinhança (EIV), entre outros, dependendo da natureza da atividade.
O prazo de validade da LP não pode ser superior a cinco anos.
Licença de Instalação (LI)
Nesta fase incluem-se as medidas de controle ambiental determinadas na fase de implantação do projeto e fixação das medidas mitigadoras e/ou compensatórias previstas na LI. Deve ser expedida antes do início da obras. Seu prazo de validade não pode ser superior a seis anos.
Licença de Operação (LO)
A obtenção desta licença autoriza o início das atividades. A concessão da LO é por tempo finito, ou seja, não tem caráter definitivo e seu prazo de validade deverá considerar o Plano de Controle Ambiental (PCA). Entretanto poderá ser de no mínimo 4 anos e no máximo de 10 anos. Deve ser requerida sua renovação com o mínimo de 120 dias do prazo de sua expiração.
A LO possui três características básicas:
concedida após verificação sobre o cumprimento de todas as condicionantes estabelecidas na LP e LI.
contém as medidas de controle ambiental para o empreendimento e
contém as condicionantes para a operação do empreendimento.
Licença Ambiental Simplificada (LAS)
Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental emite uma única licença, estabelecendo as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos de pequeno porte e/ou que possua baixo potencial poluidor/degradador.