Em todos os processos de licenciamento ambiental é exigido o PGRS. Existem diversas formas doferentes tipos de Planos de Resíduos. Cada tipo de atividade ou serviço gera resíduos específicos.
Os Planos de gerenciamento de resíduos sólidos – PGRS são documentos com valor jurídico. Eles comprovam a capacidade de uma empresa de gerir todos os resíduos que eventualmente venha a gerar.
No Brasil, desde 02 de agosto de 2010 os PGRS são obrigatórios para um determinado grupo de empresas. Assim a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS tem nos Planos de Resíduos Sólidos um forte instrumento de aplicação da Lei 12.305/2010. Em outras palavras, a elaboração deve ser feita a nível federal, estadual e municipal e por empresas públicas ou privadas.
Toda a atividade humana gera resíduos sólidos, comumente chamado de lixo. Através de um PGRS é possível identificar quem são os geradores, o tipo de resíduos e a quantidade gerada. Dessa forma é possível dar a destinação final ambientalmente adequada aos resíduos gerados.
A destinação inadequada é responsável por inúmeras doenças na população. No mundo atual, de crescimento exagerado da população mundial, não é mais possível produzir desgovernadamente.